Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA

   

1. Processo nº:4455/2021
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2020
3. Responsável(eis):ANA MARIA BARBOSA DA SILVA - CPF: 60026596172
MARCOS MOTA DO NASCIMENTO - CPF: 56984510449
MARIA ALICE FRANCO LOGRADO - CPF: 03164904150
ODILON COSTA MONTEIRO - CPF: 88720098120
RAPHAEL FRANNCKLYN BRASILEIRO ROBERTO ELOI DOS SANTOS - CPF: 00737130156
4. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS
5. Distribuição:5ª RELATORIA
6. Proc.Const.Autos:MARIA ALICE FRANCO LOGRADO (OAB/TO Nº 9555)
7. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

8. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 204/2022-RELT5

8.1. Tratam os presentes autos de nº 4455/2021 sobre Prestação de Contas do senhor Odilon Costa Monteiro, gestor no período de 01/01/2020 a 03/04/2020, e da senhora Ana Maria Barbosa da Silva, gestora no período de 04/04/2020 a 31/12/2020, ambos do Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins – TO, referente ao exercício financeiro de 2020, encaminhada a esta Corte nos termos do art. 33, II da Constituição Estadual, art. 1º, II da Lei nº 1284/2001 e art. 37 do Regimento Interno.

8.2. Registra-se que, no exercício em análise, nesta Unidade Gestora, não foi autuado Processo de Representação ou de Auditoria.

8.3. A Coordenadoria de Análise de Prestação de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal emitiu o Relatório de Análise de Prestação de Contas nº 268/2022 (evento 5), por meio do qual foram verificadas inconsistências no desempenho da ação administrativa em razão das impropriedades evidenciadas nos itens desta análise.

8.4. Por meio do Despacho nº 612/2022 (evento 6), determinei a citação dos senhores Odilon Costa Monteiro, gestor no período de 01/01/2020 a 03/04/2020 (Citação nº 855/2022 – evento 7), Ana Maria Barbosa da Silva, gestora no período de 04/04/2020 a 31/12/2020 (Citação nº 856/2022 – evento 8), e Raphael Franncklyn Brasileiro Roberto Eloi dos Santos, contador à época (Citação nº 857/2022 – evento 9), bem como determinei a intimação do senhor Marcos Mota do Nascimento, atual gestor do Fundo Municipal de Educação (Intimação nº 490/2022 – evento 10). Em resposta, os citados apresentaram defesa em conjunto por meio do Expediente nº 6853/2022 (evento 15).

8.5. Ante ausência de instrumento de procuração outorgando poderes para a advogada Maria Alice Franco Logrado, inscrita na OAB/TO nº 9.555, subscrevente da defesa, determinei sua intimação para juntar a procuração outorgada pelos responsáveis (Despacho nº 737/2022 – evento 17). Por meio do Expediente nº 7278/2022 (evento 26), a advogada respondeu à intimação e regularizou a representação processual.

8.6. A Coordenadoria de Análise de Prestação de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal emitiu a Análise de Defesa nº 299/2022 (evento 28), em que, ao final, sugeriu o julgamento regular com ressalvas das contas.

8.7. O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer Ministerial nº 1330/2022 (evento 29), da lavra do Procurador-Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos, opinou pela regularidade com ressalvas das presentes contas.

É o relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 21/11/2022 às 15:04:49
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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